POLÍTICA DE ENTRADA - ESTAÇÃO TURMA DA MÔNICA - RJ
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Cliente
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Valor a ser pago
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Observações
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*Crianças até 1 ano 11 meses e 29 dias
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Entrada gratuita
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Mediante apresentação de documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou Certidão de Nascimento.
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*Crianças de 2 anos até 12 anos incompletos
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Meia-entrada
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Mediante apresentação de documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou Certidão de Nascimento.
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Jovens com idade inferior a 21 anos de idade
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Meia-entrada
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Jovens com idade inferior a 21 anos possuem o benefício da meia-entrada, com a apresentação de documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial (Lei Estadual 3.364, de 07 de janeiro de 2000)
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Adultos a partir de 22 anos até 59 anos
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Ingresso inteiro
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O adulto deverá adquirir o ingresso no valor integral para acesso a ETM (Estação Turma da Mônica). Há opções de "pacotes" disponíveis na bilheteria, no caso de mais pagantes.
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Adultos com idade igual ou superior a 60 anos até 74 anos incompletos
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Meia-entrada
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Mediante comprovação da idade, através de documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial, conforme Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
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Adultos com idade igual ou superior a 75 anos de idade
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Entrada gratuita
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Mediante comprovação da idade, através de documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial
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Estudantes
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Meia-entrada
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Terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE (Carteira de Identificação Estudantil), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais, devendo os estudantes estarem matriculados em estabelecimentos de ensino infantil, fundamental, médio e técnico, bem como curso superior, credenciados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
Por ausência de expressa previsão legal, não têm direito à meia-entrada os estudantes de cursos livres, tais como de música, idiomas, informática, pré-vestibular e preparatórios para concursos.
(Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015)
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Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a família de baixa renda
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Meia-entrada
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Desde que estejam inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários-mínimos. Deverá apresentar Identidade Jovem, que deve ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, acompanhada de documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial.
(Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015)
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Professores da rede pública municipal, Profissionais em efetivo exercício nas instituições de ensino da rede pública e privada e aposentados
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Meia-entrada
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A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.
(Lei Municipal 3.424 de 18 de julho de 2002, Lei Municipal 5.844 de 30 de março de 2015 e Lei Estadual nº 8.775 de 24 de março de 2020)
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PcD - Pessoas com Deficiência
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Entrada gratuita
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Nos casos em que a deficiência não for perceptível visualmente, seja apresentado o Laudo médico indicando a deficiência, ou apresentar cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou o documento emitido pelo Instituto Nacional de Assistência Social – INSS que ateste que a aposentadoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, com a apresentação de documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial. A meia-entrada se estende a 1 (um) acompanhante quando necessário.
(Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015)
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Cadeirantes, amputados, ostomizados etc = (Pessoa com Deficiência Física)
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Autista = (Pessoa com TEA) Transtorno do Espectro Autista
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Síndrome de Down = Pessoa com Deficiência Intelectual
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Surdos = Pessoa com Deficiência Auditiva
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Cegos = Pessoa com deficiência visual
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